Redemptionis Sacramentum

APRESENTAÇÃO DA INSTRUÇÃO REDEMPTIONIS SACRAMENTUM

Cardeal Francis Arinze, prefeito da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos




1. Origem desta Instrução

Em primeiro lugar, serve de ajuda situar esta «Instrução» em suas origens. No dia 17 de abril de 2003, na Solene Missa In Coena Domini da Quinta-feira Santa, celebrada na Basílica de São Pedro, o Santo Padre firmava e oferecia à Igreja sua décima quarta carta encíclica, «Ecclesia de Eucharistia».

Neste maravilhoso documento, o Papa João Paulo II declara, entre outras coisas, que a Sagrada Eucaristia «está ao centro da vida da Igreja» (n.3), que «ela une o céu com a terra. Abraça e impregna toda a criação» (n.8), e que «é a mais estimada posse que a Igreja pode ter em sua peregrinação através da história» (n.9).

Ao mesmo tempo, o Papa faz notar que existem processos positivos, mas também negativos, em sua celebração e culto desde o Concílio Vaticano II (n. 10); que numerosos abusos foram causa de sofrimento para muitos, e que considera seu dever «requerer urgentemente que as normas litúrgicas para a celebração da Eucaristia se observem com grande fidelidade» (n. 52). «Precisamente para fazer brotar com maior clareza este profundo significado das normas «litúrgicas», continua dizendo, «pedi aos organismos competentes da Cúria Romana preparar um documento mais específico, incluindo disposições de natureza jurídica, sobre este importantíssimo tema. A ninguém lhe está permitido menosprezar o mistério confiado a nossas mãos: é demasiado grande para que qualquer um se sinta em liberdade de tratá-lo com rapidez e negligência, devido a sua sacralidade e universalidade» (n. 52).

Esta é a origem da Instrução que a Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, em estreita colaboração com a Congregação para a Doutrina da Fé, entrega agora à Igreja Latina.


2. Razões de ser das Normas Litúrgicas

Alguém poderá se perguntar sobre o motivo da existência de normas litúrgicas. Não seriam suficientes a criatividade, a espontaneidade, a liberdade dos filhos de Deus e um ordinário sentido comum? Por que o culto a Deus deve estar regulamentado por rubricas e normas? Não seria suficiente instruir as pessoas sobre a beleza e a natureza sublime da liturgia?

As normas litúrgicas são necessárias porque «o Corpo Místico de Jesus Cristo --ou seja, a Cabeça e seus membros-- exerce o culto público íntegro. Em conseqüência, toda celebração litúrgica, por ser obra de Cristo sacerdote e de seu Corpo, que é a Igreja, é ação sagrada por excelência» («Sacrosanctum Concilium», 7). E o cume da liturgia é a celebração Eucarística; ninguém pode surpreender se, com o passar do tempo, a Santa mãe Igreja desenvolveu palavras e ações e, portanto, diretivas para este supremo ato de culto. As normas Eucarísticas são concebidas para expressar e proteger o mistério Eucarístico, e também para manifestar que é a Igreja quem celebra este augusto sacrifício e sacramento. Como expõe o Papa João Paulo II: «Estas normas são uma expressão concreta da natureza autenticamente eclesial da Eucaristia; esta é seu mais profundo significado. A liturgia não será jamais propriedade privada de ninguém, nem do celebrante nem da comunidade onde os sagrados mistérios são celebrados» («Ecclesia de Eucharistia», 52).

Por isto, segue-se que «os sacerdotes que celebram a Missa piedosamente, segundo as normas litúrgicas, e as comunidades que se conformam a essas normas, demonstram, sem exaltação, mas, eloqüentemente, seu amor pela Igreja» (ibid).

Obviamente, a formação externa não é suficiente. A fé, a esperança e a caridade, que também se manifestam em atos de solidariedade com os necessitados, são exigidas para participar na Sagrada Escritura. A presente Instrução sublinha esta dimensão no artigo 5: «A mera observância externa das normas, como resulta evidente, é contrária à essência da sagrada Liturgia, com a qual Cristo quer congregar a sua Igreja, e com ela formar 'um só corpo e um só espírito'. Por isto a ação externa deve estar iluminada pela fé e a caridade, que nos unem a Cristo e uns aos outros, e suscitam em nós a caridade para com os pobres e necessitados.


3. É importante dedicar atenção aos abusos?

Uma tentação grande, a que é necessário resistir, é pensar que pôr atenção aos abusos litúrgicos se trate de uma perda de tempo. Alguém escreveu que os abusos existiram sempre e sempre existirão e que, portanto, deveríamos limitar-nos simplesmente à formação litúrgica positiva e à celebração.

Essa objeção, em parte verdadeira, pode induzir ao erro. Não todos os abusos concernentes à Sagrada Eucaristia têm a mesma importância. Alguns deles ameaçam a validade do sacramento. Outros manifestam uma deficiência na fé eucarística. Outros contribuem a criar confusão entre o povo de Deus e a fazer crescer a desacralização da celebração eucarística. Com efeito, nenhum deles pode ser considerado banal.

É indiscutível que a formação litúrgica é necessária para todos na Igreja: «é vitalmente necessário», diz o Concílio Vaticano II, «que a atenção deve ser dirigida, sobretudo, à instrução litúrgica do clero» («Sacrosanctum Concilium», 14). Mas é também verdadeiro que «em várias partes da Igreja se verificaram abusos, criando confusão no que se refere a fé sólida e à doutrina católica concernente a este maravilhoso sacramento» («Ecclesia de Eucharistia», 10). «Não é estranho que os abusos tenham sua origem em um falso conceito de liberdade» (Instrução, 7). «Os atos arbitrários não beneficiam a verdadeira renovação» (Instrução, 11), que o Concílio Vaticano esperava. «Estes abusos nada tem a ver com o autêntico espírito do Concílio e devem ser corrigidos pelos Pastores com uma atitude de prudente firmeza» (João Paulo II: Carta no 40º Aniversário da «Sacrosanctum Concilium», «Spiritus et Sponsa», 15).

Também sobre aqueles que modificam os textos litúrgicos segundo seu próprio arbítrio, é importante observar, com esta «Instrução», que «a sagrada Liturgia está estreitamente ligada com os princípios doutrinais, pelo qual o uso de textos e ritos que não foram aprovados leva a que diminua ou desapareça o nexo necessário entre a "lex orandi" e a "lex credendi" (Instrução, 10).


4. Visão de conjunto da Instrução

A «Instrução» consta de uma introdução, oito capítulos e uma conclusão. O primeiro capítulo, que trata sobre o ordenamento da sagrada Liturgia, fala dos respectivos papéis da Sé Apostólica, do Bispo Diocesano, da Conferência Episcopal, dos Sacerdotes e dos Diáconos, aqui me limito a tocar somente o papel do Bispo Diocesano, ele é o sumo sacerdote de seu rebanho. Ele dirige, anima, promove e organiza. Julga sobre a música sacra e a arte. Institui as necessárias comissões para a liturgia, a música e a arte sagrada («Instituição», 22, 25). Trata de pôr remédio aos abusos e é a ele, ou a seu assistente, a quem os recursos devem ser dirigidos, antes que à Sé Apostólica («Instrução», 176-182, 184).

Os sacerdotes prometeram somente exercitar com fidelidade seu ministério, assim como também os diáconos. Espera-se, pois, que eles estejam à altura de suas sagradas responsabilidades.

O segundo capítulo trata da participação dos fiéis leigos na celebração Eucarística. O batismo é o fundamento do sacerdócio comum («Instrução», 36, 37). O sacerdote ordenado é indispensável para uma comunidade Cristã; o papel dos sacerdotes e dos fiéis leigos não deveria ser confundido («Instrução», 42, 45). Os leigos têm sua própria função. A «Instrução» põe de relevo que isto não significa que todos devam necessariamente fazer algo. Mas, trata-se de estar totalmente conscientes do grande privilégio que Deus lhes faz ao chamá-los a participar com a mente, o coração e a vida inteira na liturgia, e recebendo através dela a graça de Deus. É importante compreender isto corretamente e não supor que a «Instrução» contém, em algum modo, discriminações contra os leigos.

Os capítulos 3, 4 e 5 tratam de responder algumas das perguntas mais freqüentes; apresentam, também, uma série de abusos que se encontram mais reiteradamente na celebração atual da Missa; oferecem um discernimento sobre quem recebe a Sagrada comunhão e quem não deveria recebê-la; falam sobre o cuidado que se requer para administrar a Sagrada comunhão nas duas espécies; sobre as questões concernentes às vestiduras e vasos sagrados; às posturas próprias para receber a Sagrada comunhão, etc.

O capítulo 6 se ocupa do culto devido à Sagrada Eucaristia fora da Missa. Trata sobre o respeito devido ao sagrado e sobre as práticas de piedade eucarística, como as visitas ao Santíssimo Sacramento, as igrejas com Adoração Perpétua, as Procissões eucarísticas e os Congressos Eucarísticos («Instrução», 130, 135-136, 140, 142-145). O capítulo 7 presta atenção às funções extraordinárias confiadas aos fiéis leigos, tais como a função de ministros extraordinários da sagrada comunhão, a tarefa de se desempenhar como instrutores ou de presidir as celebrações de oração em ausência de sacerdote («Instrução», 147-169). Estes papéis, aqui tratados, são diversos dos que refere a «Instrução» no capítulo 2, onde fala sobre a participação ordinária dos leigos na liturgia e, particularmente, na Eucaristia. Aqui se trata a questão da atuação dos leigos quando não está disponível um número suficiente de sacerdotes ou de diáconos. Em anos recentes, a Santa Sé dedicou considerável atenção a esta matéria e esta Instrução o continua fazendo, agregando mais considerações para algumas circunstâncias.

O capítulo final trata sobre os remédios canônicos a delitos ou abusos contra a Sagrada Eucaristia. O remédio principal, em longo prazo, é uma formação adequada, a instrução e a fé sólida. Mas quando ocorrem abusos, a Igreja tem o dever de assinalá-los de um modo claro e caritativo.


5. Conclusão

Segundo o artigo de fé que nos diz que a Missa é a representação sacramental do sacrifício da Cruz (Cf. Concílio de Trento: DS 1740) e que no santíssimo sacramento da Eucaristia encontra-se presente «o corpo, o sangue, a alma e a divindade de Nosso Senhor Jesus Cristo e, portanto, Cristo inteiro está verdadeira, real e substancialmente presente» (Concílio de Trento: DS 1651; cf CEC 1374), é claro que as normas litúrgicas concernentes à sagrada Eucaristia merecem nossa atenção. Não se trata de rubricas meticulosas, ditadas por mentes legalmente estruturadas. «A santíssima Eucaristia contém todo o bem espiritual da Igreja, ou seja, o próprio Cristo, nossa páscoa e pão vivo» (PO, 5). Os Sacerdotes e os Bispos são ordenados, sobretudo, para celebrar o sacrifício eucarístico e dar o Corpo e o Sangue de Cristo aos fiéis. Os Diáconos e, a seu modo, os acólitos, os outros ministros, os leitores, os coros e os fiéis leigos especialmente designados, estão chamados a colaborar segundo funções definidas. Eles, cheios de um espírito de fé e devoção, deveriam esforçar-se em cumprir seus vários ministérios.

A «Instrução» conclui dizendo que a Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos espera que também «mediante a diligente aplicação de quanto se recorda nesta Instrução, a humana fragilidade dificulte menos a ação do santíssimo Sacramento da Eucaristia e, eliminada qualquer irregularidade, desterrado qualquer uso reprovável, por intercessão da Santíssima Virgem Maria, «mulher eucarística», resplandeça em todos os homens a presença salvífica de Cristo no Sacramento de seu Corpo e de seu Sangue» («Instrução», 185).


Fonte: Agência Zenit